Estatuto
Artigo 1º
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, fundada no dia treze do mês de Abril de mil oitocentos e noventa e três, também designada por Bombeiros Voluntários de Ílhavo, é uma instituição sem fins lucrativos, que tem a sua sede na Avenida Dr. Mário Sacramento, freguesia de S. Salvador, Concelho de Ílhavo.
Artigo 2º
A Associação tem por objectivo principal a criação e manutenção de um Corpo de Bombeiros Voluntários destinado à protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, podendo desenvolver quaisquer outras actividades, não vedadas por lei, individualmente, em associação ou parceria com outras pessoas singulares ou colectivas.
Artigo 3º
São órgãos sociais da Associação:
a) A Assembleia-geral que é o órgão deliberativo;
b) A Direcção que é o órgão colegial de administração;
c) O Conselho Fiscal que é o órgão de fiscalização § 1o – Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia-geral para mandatos de três anos e são constituídos por um número
impar de membros.
Artigo 4º
A representação da Associação, em juízo ou fora dele, cabe à Direcção ou a quem por ela for designado e para obrigar validamente a Associação são necessárias duas assinaturas sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente ou a do tesoureiro.
§ 1o – Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um titular da Direcção.
Artigo 5º
O património da Associação é composto pelos bens adquiridos a título oneroso, pela receita proveniente da quotização dos seus associados, pela receita angariada em actividades desenvolvidas, assim como pelos bens e direitos que lhe sejam atribuídos por estamento ou doação.
Artigo 6º
A Associação durará por tempo indeterminado e a sua extinção só poderá ter lugar após decisão da Assembleia-geral, convocada expressamente para esse fim, nela se decidindo igualmente o destino dos seus bens e direitos.
Artigo 7º
Os casos omissos no presente Estatuto reger-se-ão pelo determinado na Lei 32/2007 de 13 de Agosto e pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e/ou alteração compete à Assembleia-geral.
Artigo 8º
O presente Estatuto revoga integralmente o anteriormente aprovado, entrando em vigor após a sua aprovação pela Assembleia-geral.