Estatuto

Estatuto

Artigo 1º

A Associação Humanitária  dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, fundada no dia treze do mês de Abril de mil oitocentos e noventa e três, também designada por Bombeiros Voluntários de Ílhavo, é uma instituição sem fins lucrativos, que tem a sua sede na Avenida Dr. Mário Sacramento, freguesia de S. Salvador, Concelho de Ílhavo.

Artigo 2º

A Associação tem por objectivo principal a criação e manutenção de um Corpo de Bombeiros Voluntários destinado à protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, podendo desenvolver quaisquer outras actividades, não vedadas por lei,  individualmente, em associação ou parceria com  outras pessoas singulares ou colectivas.

Artigo 3º

São órgãos sociais da Associação:

a) A Assembleia-geral que é o órgão deliberativo;

b) A Direcção que é o órgão colegial de administração;

c) O Conselho Fiscal que é o órgão de fiscalização § 1o – Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia-geral para mandatos de três anos e são  constituídos por um número
impar de membros.

Artigo 4º

A representação da Associação, em juízo ou fora dele, cabe à Direcção ou a quem por ela for designado e para obrigar validamente a Associação são necessárias duas assinaturas sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente ou a do tesoureiro.
§ 1o – Nos actos de mero  expediente basta a assinatura de um titular da Direcção.

Artigo 5º

O património da Associação é composto pelos bens adquiridos a título oneroso, pela receita proveniente da quotização dos seus  associados, pela receita  angariada em actividades desenvolvidas, assim como  pelos bens e direitos que lhe sejam atribuídos por  estamento ou doação.

Artigo 6º

A Associação durará por tempo indeterminado e a sua extinção só poderá ter  lugar após decisão da  Assembleia-geral, convocada expressamente para esse fim,  nela se decidindo  igualmente o destino dos seus bens e direitos.

Artigo 7º

Os casos omissos no presente Estatuto reger-se-ão pelo determinado na Lei 32/2007 de 13 de Agosto e pelo Regulamento Geral Interno,  cuja aprovação e/ou alteração compete à Assembleia-geral.

Artigo 8º

O presente Estatuto revoga integralmente o anteriormente aprovado, entrando em vigor após a sua aprovação pela Assembleia-geral.